O Tribunal Administrativo de Moçambique agora terá a responsabilidade de auditar o Banco de Moçambique e outras entidades públicas, de acordo com a revisão da lei que regula a organização, funcionamento e processos de secção de contas públicas do Tribunal Administrativo, realizada na manhã de sexta-feira.
Esta revisão, realizada oito anos após a promulgação da lei original, visa reestruturar os mecanismos de fiscalização e gestão das contas públicas, com o objetivo de proporcionar um maior controlo sobre o erário público, segundo informações do Governo.
Com a alteração, a lei agora especifica as instituições que devem ser sujeitas a verificação ou auditoria pelo Tribunal Administrativo, incluindo a Assembleia da República, o Conselho Constitucional, os tribunais, os órgãos de governação descentralizada a nível provincial, distrital e das autarquias locais, entre outros.
Inicialmente, o Banco de Moçambique e as empresas públicas não estavam incluídos na lista. No entanto, após a condenação e a ameaça de boicote à aprovação do instrumento por parte das bancadas da Renamo e MDM, o Governo, liderado pela ministra da justiça, assuntos constitucionais e religiosos, Helena Kida, recuou. Após um encontro de concertação, foi aprovada a inclusão do Banco de Moçambique e das empresas públicas no escopo de auditoria do Tribunal Administrativo.